Contribuição sindical patronal deve ser paga até o dia 31

Escrito por Singramar em 20/01/2012, às 11:58 am

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Com base nas disposições do artigo 587 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Contribuição Patronal é obrigatória. De acordo com a legislação em vigor, o recolhimento deve ser feito, preferencialmente, nas agências da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, ou na rede bancária conveniada.

O valor da contribuição é proporcional ao capital social da empresa, registrado na Junta Comercial do Estado, cujas faixas de incidências constam da tabela progressiva. O recolhimento deve ser feito até dia 31 de janeiro, em guia própria. O não pagamento na data mencionada acarreta multa de 10% nos 30 primeiros dias, adicionado de 2% por mês subsequente de atraso, além de juros de 1% ao mês.

A sua quitação é um documento essencial e indispensável para alguns casos, como nos de concorrências públicas ou administrativas e para fornecimento às repartições paraestatais ou autarquias; e também para obtenção de registros ou licenças para funcionamento, junto às repartições federais, estaduais e municiais; e exibição perante a fiscalização da DRT.



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